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 URUBUZADA | ESTATUTO

ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO BLOCO CARNAVALESCO E TORCIDA URUBUZADA

CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica

Art. 1º - Sob a denominação de “Associação Bloco Carnavalesco e Torcida Urubuzada”, ou pela forma abreviada “UBZ”, adiante denominada “Urubuzada”, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, fundada extra-oficialmente em 1º (primeiro) de agosto de 2006 (dois mil e seis), que será regida por este ESTATUTO e pelas normas legais pertinentes.


CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede

Art. 2º - A Urubuzada terá sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, à ENDEREÇO, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação que não pertençam à região do Grande Rio, bem como no exterior.

Art. 3º - O prazo de duração da Urubuzada é indeterminado.


CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos

Art. 4º - A Urubuzada tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e promover a defesa dos interesses de torcedores, em especial do Clube de Regatas do Flamengo, através de atividades culturais, educativas e desportivas.

Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a Urubuzada poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:

I – defesa dos direitos e interesses de torcedores, em especial do Clube de Regatas do Flamengo;

II – promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;

III – promoção gratuita da educação e da saúde incluindo prevenção de HIV-AIDS e consumo de drogas;

IV – promoção e elevação da cultura nacional, em especial do samba e dos esportes;

VII – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, em especial nas praças desportivas.

Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Art. 5º - A Urubuzada não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.


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