O Conselho Geral da TORCIDA URUBUZADA, reunido no dia 27 de junho de 2020 com a presença dos conselheiros Carlos Alvarenga dos Santos, Marcelo José Gomes Gonçalves, Rafael de Souza Agra, Vitor Pimenta Gusmão, Fernando Tomaz Dionísio, Paulo Fernando Gralato Tolino, Raphael Montovaneli, João Pedro Viana Monnerat Grenha, Júlio César de Jeová Teteo e Raul Nicacio dos Santos, deliberou aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a monitoria da URUBUZADA em Santa Catarina por confeccionar bonés sem autorização, decorrendo dessa forma em infração ao inciso IV do artigo 25 do Estatuto da Associação Bloco Carnavalesco e Torcida Urubuzada, que prevê competência do Conselho Geral para "aprovar os modelos e a confecção de materiais de vestuário da Associação". Mesmo diante da negativa expressa do presidente da nossa instituição e do objeto não ter sido alvo de apreciação pelo Conselho, o material foi produzido pelos monitores. Além da penalidade de ADVERTÊNCIA já citada, o Conselho Geral também institui que todas as postagens referentes ao material sejam apagadas em 24h, retratação pública e que 10% (dez por cento) do valor da confecção do material seja revertido para a instituição Rede Feminina de Combate ao Câncer em Blumenau - SC. O descumprimento de alguma das penalidades poderá acarretar em novas sanções pelo Conselho Geral. RIO DE JANEIRO, 29 DE JUNHO DE 2020 CONSELHO GERAL URUBUZADA